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A proteção de dados pessoais foi atualizada.

 

O GDPR entrou em vigor em 25 de maio de 2018, oferecendo proteção aprimorada dos dados pessoais na UE. Descubra os direitos das pessoas físicas e as obrigações das entidades.

Hostico / blogpor Andrea Zemba
Proteção de Dados

Descrição

Em 25 de maio de 2018, o GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) ou o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento da UE 679/2016) entrou em vigor. Adotado em 24 de maio de 2016, o Parlamento Europeu concedeu um prazo de dois anos para todas as entidades que gerenciam os dados pessoais de indivíduos se adequarem. Este regulamento não é o primeiro do seu tipo; anteriormente, cada estado membro da UE ou não membro tinha suas próprias regulamentações sobre a proteção de dados pessoais. Na Romênia, isso foi representado pela Lei 677/2001, supervisionada pela Autoridade Nacional de Supervisão da Proteção de Dados Pessoais. O GDPR é o primeiro regulamento a harmonizar a legislação sobre a proteção de dados pessoais em toda a União Europeia.

O GDPR se aplica a qualquer entidade que controle ou processe dados pessoais de cidadãos da UE, independentemente de sua localização geográfica. Se a legislação interna de uma entidade se aplica sob a lei pública internacional, a regulamentação do GDPR será obrigatória.

O que são dados pessoais?

Os dados pessoais referem-se a qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Isso pode incluir:

  • Nome
  • Número de identificação
  • Datas de localização
  • Identificadores online
  • Características específicas da identidade física, fisiológica, genética, psicológica, econômica, cultural ou social.

Direitos dos titulares dos dados

O GDPR dá aos indivíduos um maior controle sobre seus dados, estabelecendo os seguintes direitos:

  • O direito de ser informado
  • Direito de acesso
  • Direito à retificação
  • O direito à eliminação
  • O direito de restringir o processamento
  • O direito à portabilidade de dados
  • Direito de objeção
  • Direitos relacionados à tomada de decisões automatizadas e à elaboração de perfis

Obrigações das entidades que gerenciam dados pessoais

O GDPR impõe várias obrigações principais às entidades que processam dados pessoais. Entre elas:

  • Obtenção de consentimento: O consentimento deve ser solicitado de uma forma clara, inteligível e de fácil acesso, acompanhada de uma explicação sobre o propósito do processamento de dados.
  • Relato de incidentes de segurança: Qualquer incidente de segurança que represente um risco para os direitos e liberdades individuais deve ser comunicado às autoridades competentes dentro de um prazo máximo de 72 horas após a descoberta.
  • Responsabilidade: As entidades devem implementar medidas técnicas e organizacionais para garantir a confidencialidade e a segurança do processamento de dados.

Conformidade da Hostico com o GDPR

No Hostico, tomamos medidas para alinhar com as regulamentações do GDPR. Isso inclui:

Os documentos serão atualizados sempre que necessário para permanecer em conformidade com as regulamentações do GDPR.

Hostico / blogPublicado em 20-06-2018