A proteção de dados pessoais foi atualizada.
O GDPR entrou em vigor em 25 de maio de 2018, oferecendo proteção aprimorada dos dados pessoais na UE. Descubra os direitos das pessoas físicas e as obrigações das entidades.

Descrição
Em 25 de maio de 2018, o GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) ou o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento da UE 679/2016) entrou em vigor. Adotado em 24 de maio de 2016, o Parlamento Europeu concedeu um prazo de dois anos para todas as entidades que gerenciam os dados pessoais de indivíduos se adequarem. Este regulamento não é o primeiro do seu tipo; anteriormente, cada estado membro da UE ou não membro tinha suas próprias regulamentações sobre a proteção de dados pessoais. Na Romênia, isso foi representado pela Lei 677/2001, supervisionada pela Autoridade Nacional de Supervisão da Proteção de Dados Pessoais. O GDPR é o primeiro regulamento a harmonizar a legislação sobre a proteção de dados pessoais em toda a União Europeia.
O GDPR se aplica a qualquer entidade que controle ou processe dados pessoais de cidadãos da UE, independentemente de sua localização geográfica. Se a legislação interna de uma entidade se aplica sob a lei pública internacional, a regulamentação do GDPR será obrigatória.
O que são dados pessoais?
Os dados pessoais referem-se a qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Isso pode incluir:
- Nome
- Número de identificação
- Datas de localização
- Identificadores online
- Características específicas da identidade física, fisiológica, genética, psicológica, econômica, cultural ou social.
Direitos dos titulares dos dados
O GDPR dá aos indivíduos um maior controle sobre seus dados, estabelecendo os seguintes direitos:
- O direito de ser informado
- Direito de acesso
- Direito à retificação
- O direito à eliminação
- O direito de restringir o processamento
- O direito à portabilidade de dados
- Direito de objeção
- Direitos relacionados à tomada de decisões automatizadas e à elaboração de perfis
Obrigações das entidades que gerenciam dados pessoais
O GDPR impõe várias obrigações principais às entidades que processam dados pessoais. Entre elas:
- Obtenção de consentimento: O consentimento deve ser solicitado de uma forma clara, inteligível e de fácil acesso, acompanhada de uma explicação sobre o propósito do processamento de dados.
- Relato de incidentes de segurança: Qualquer incidente de segurança que represente um risco para os direitos e liberdades individuais deve ser comunicado às autoridades competentes dentro de um prazo máximo de 72 horas após a descoberta.
- Responsabilidade: As entidades devem implementar medidas técnicas e organizacionais para garantir a confidencialidade e a segurança do processamento de dados.
Conformidade da Hostico com o GDPR
No Hostico, tomamos medidas para alinhar com as regulamentações do GDPR. Isso inclui:
- Melhorando a segurança web e física.
- Atualizando os documentos legais da Hostico, incluindo:
Os documentos serão atualizados sempre que necessário para permanecer em conformidade com as regulamentações do GDPR.

